Amizade nossa ele não queria acontecida simples, no comum, no encalço. Amizade dele, ele me dava. E amizade dada é amor. G. Rosa

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Consumidores devem começar a receber em breve comprovante de quitação de contas de 2009

Medida é mais uma conquista do consumidor que não irá vai mais precisar guardar durante cinco anos uma grande quantidade de recibos.

Desde o mês de maio, consumidores de serviços públicos e privados podem reduzir o número de papéis guardados.

Concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras, prestadoras de serviços de manutenção predial, telefonia e escolas deverão começar a enviar a declaração de quitação de débito referente aos 12 meses do ano passado.

Dessa forma, o comprovante de quitação anual das prestadoras de serviços substitui as faturas emitidas mensalmente pelas companhias.

Após dois meses da aprovação da lei federal 12.007, comemorada pelos consumidores, o balaço é positivo. O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa, considera a medida prática.

“O cidadão era obrigado a guardar durante cinco anos, prazo legal para guardar os documentos, uma quantidade enorme de faturas. Às vezes perdia um documento e ficava com a situação difícil”, afirma.

O recibo de quitação só será emitido para os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a prestadora no ano em referência. A emissão é obrigatória para qualquer tipo de serviço.

Segundo Barbosa, a nova lei ajuda a evitar a inclusão indevida do consumidor em lista de inadimplentes, como SPC e Serasa.

“Nós sabemos que, pelo código civil, as empresas podem cobrar essas dívidas dos seus consumidores no prazo de até cinco anos. Com o recibo em mãos, facilita apresentar a quitação do débito à justiça e aos serviços de cobrança”, explica.

Fonte: Rádio Itatiaia


13 de Julho de 2010 por Frank Martins / Cecília Kruel

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